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Portabilidade de financiamento imobiliário

Recentemente, por conta da redução das taxas de juros e por condições de pagamento mais atrativas, a portabilidade de financiamento imobiliário disparou.

A portabilidade de crédito imobiliário é quando o cliente pede a transferência de uma operação de crédito de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obter uma condição mais vantajosa em relação ao contrato original.

Assim, ao realizar a portabilidade, o contrato original é liquidado antecipadamente. O saldo que antes o cliente devia é pago pela nova instituição financeira, com a qual o novo contrato foi firmado, mediante uma transferência eletrônica, sem a participação do cliente.

Dados

O Banco Central apresenta dados recentes que mostram que os pedidos de portabilidade em janeiro sofreram aumento de 153,13% em relação ao mesmo mês de 2019. Já ano passado também ocorreu um crescimento de pedidos de 173,9% em relação ano de 2018.

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Pontos a serem avaliados

Desse modo, por causa das taxas de juros mais baixas, a portabilidade de financiamento imobiliário se torna muito mais atraente. Porém, antes de mudar de banco, é necessário que o cliente realize uma simulação com a instituição escolhida. Assim, comparando cada um dos contratos e vendo se realmente vale a pena realizar a portabilidade. Por outro lado, é preciso avaliar os custos adicionais também, como cartório ou tarifas extras.

O Banco Central recomenda avaliar os seguintes pontos: taxa de juros nominal e efetiva (CET-Custo Efetivo Total), prazo remanescente e valor da prestação.

Custos

Existem dois custos principais que podem ser cobrados: custo de avaliação do imóvel e os cartoriais para a substituição fiduciária.

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Tarifas

De acordo com o Banco Central, caso o cliente não tenha uma conta na instituição que vai conceder o novo crédito, é possível que seja cobrado uma tarifa para realizar um cadastro. Entretanto, os custos que são relacionados à troca de informações e transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados ao devedor.

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Além disso, existe ainda a possibilidade de cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da operação nas seguintes situações:

– Contratos assinados antes de 10 de dezembro de 2007: pode ser cobrada a tarifa no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato;

– Contratos assinados entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007: para que seja cobrada a tarifa, o valor máximo a ser cobrado deve constar do contrato;

– Contratos assinados a partir de 10 de dezembro 2007: é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, desde que o cliente seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Portabilidade: como realizar

A primeira coisa a ser feita é solicitar à instituição financeira que fez o atual contrato as informações sobre a operação. Como: cópia do contrato atual, saldo devedor atualizado, data do último vencimento da operação. Após, o cliente deve procurar outros bancos para verificar se algum deles oferece condições mais vantajosas.

Além disso, não existe emissão de boleto para o cliente quitar. A responsabilidade pelo pagamento do contrato original é da nova instituição financeira contratada. Toda a operação é realizada por meio de sistema informatizado, chamado Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

Depois que o cliente escolher o banco, a própria instituição financeira abre o pedido de portabilidade. A instituição original ainda pode entrar em contato com o cliente e oferecer uma renegociação, com melhores condições. Cabe ao cliente decidir.

Recusa do banco original

O banco original não pode se recusar a fazer a portabilidade. Ela é obrigada a acatar o pedido de portabilidade, desde que o valor e o prazo da nova operação não sejam superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada. Caso a instituição persista, o cliente pode procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

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