A ação de despejo acontece quando o proprietário deseja retirar o atual morador de um imóvel. Geralmente essa prática ocorre para que o imóvel seja alugado novamente, entretanto, existem diversos fatores e medidas legais para que a ação de despejo seja realizada.
No entanto, o proprietário não pode acionar o despejo de um morador apenas por que deseja o imóvel de volta. Existem cláusulas no contrato feito no ato da compra, venda ou aluguel, que caso sejam descumpridas precisam ser cobradas.
Primeiramente é dado o nome de ação de despejo por causa do caráter impositivo, o locador obriga o locatário a sair do imóvel. Porém, ambos são protegidos pela legislação, então o locatário não pode ser “mandado embora” a qualquer momento.
Confira alguns fatores que levam a uma ação de despejo:
Descumprir cláusulas do contrato
O descumprimento das cláusulas acontecem quando o locatário ou locador passam por cima de alguma regra acordada durante o processo de negociação. Dessa forma, percebemos o quanto o contrato é importante sendo necessário que ambas as partes assinem um documento e registem no cartório para que, caso algo aconteça, haja a possibilidade de contestação.
Por outro lado, existe ainda a possibilidade de ambas as partes finalizarem o contrato. Por exemplo, se o locador deseja fazer alguma reforma no imóvel e precisa dele, logo, se o locatário também estiver de acordo e quiser sair do imóvel, pode ser feito um termo de rescisão do contrato. Assim, o locatário terá um prazo máximo para sair do imóvel.
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O não pagamento do aluguel ou de taxas
Outra forma de ação de despejo, e uma das mais recorrentes, acontecesse quando o locatário não realizar o pagamento. Após um dia de atraso (isso mesmo, um dia) no aluguel, ou até mesmo de água, luz ou condomínio, o locador já pode entrar com ação de despejo. Caso ocorra o atraso de um dia no pagamento o locatário já é considerado inadimplente.
Porém, existem garantias caso não houver o pagamento, sendo elas: fiador, seguro fiança ou seguro pelo cartão de crédito. Assim, o locador pode solicitar o pagamento dos valores em atraso, e se não for realizado, ele pode entrar com uma liminar que solicita a saída do locatário em até 15 dias.
Entretanto, a liminar só pode ser solicitada se o locador não houver obtido êxito em nenhuma forma de pagamento, ou se o negócio não tiver garantias. Além disso, o locador deve fornecer em juízo um valor de três aluguéis como caução.
Óbito ou utilização do imóvel pelo proprietário
A morte do locatário pode exigir uma ação de despejo, pois mesmo não havendo morador muitas vezes alguns parentes alojam-se no imóvel. No entanto, se não houver herdeiro legítimo, o cônjuge ou companheiro e herdeiros sucessivos se tornam responsáveis pela locação.
Mas como entrar com uma ordem de despejo?
Primeiramente, a melhor forma de resolver algo é sempre no diálogo. Contudo, caso seja necessário recorrer a um liminar, o mais importante é conversar com um advogado civil e preparar a documentação e pagamentos solicitados pela lei (caução de três meses e justificativa para a ação de despejo).
Normalmente a ordem de despejo é requerida pelo locador por diversas razões, como por exemplo:
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Direitos do inquilino
O inquilino tem até 15 dias para recorrer ou pagar o que está devendo. Nesse prazo, ele deve contratar um advogado, contestar o processo e mostrar provas em sua defesa. Contudo, caso o locatário não conteste, ele pode apresentar uma proposta de solução do problema que seja compatível com sua atual situação financeira.
O papel do corretor
O corretor de imóveis precisa compreender o que causa situações e conflitos que geram a ação de despejo para tentar evitar esse tipo de situação. O papel do corretor não termina apenas quando fecha o negócio, pois um bom profissional faz a administração ao longo do contrato vigente, afim de evitar qualquer tipo de problema.
Mantenha ambas as partes bem informadas, assim, o risco de conflitos e de uma ação de despejo são diminuídas.