O corretor de imóveis precisa estar por dentro de todos os assuntos imobiliários, principalmente sobre documentações necessárias e burocracias que envolvem a compra de imóveis. Dessa forma, vamos explicar o que é RGI (registro geral de imóveis), matrícula de um imóvel e averbação de construção.
RGI
O Cartório de Registro de Imóveis é muito importante para quem deseja adquirir ou vender um imóvel. Todas as pessoas, ao comprarem um imóvel, precisam registrar suas escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado. Desse modo, somente o registro garante o direito de propriedade sob o imóvel adquirido.
Assim, nos Cartórios de Registro de Imóveis é possível conseguir informações seguras e de confiança sobre a situação real de qualquer imóvel, sendo sobre a regularidade da propriedade ou sobre eventuais encargos que estejam incidindo sobre o imóvel, como: hipotecas, alienações, penhoras, etc.
Após a assinatura do contrato ou da escritura do imóvel o documento deve ser encaminhado ao cartório para que seja formalizada a transferência. É dessa forma que o novo dono passa a ser inserido na matrícula do imóvel.
Matrícula
Cada propriedade possui um número de matrícula no RGI onde está registrado. Nesta matrícula consta todas as informações sobre o imóvel, as já citadas acima e inclusive os dados cadastrais, desde a origem do terreno (descrição, dimensões, limites, etc). Consta ainda todos os nomes dos antigos proprietários até chegar nos atuais.
Em alguns casos, as matrículas se sucedem. Por exemplo, nos casos de uma grande gleba de terrenos onde o proprietário promove um desmembramento, dividindo o terreno em áreas menores. Assim, o terreno inteiro possui uma matrícula e cada parte dividida, os terrenos menores possuirão outra matrícula, pois irão se tornar imóveis com medições e características novas.
Portanto, nas novas matrículas abertas para estes lotes deverá constar o número da matrícula da gleba que deu origem a esses terrenos. Da mesma forma acontece quando é realizado em um lote de terreno de empreendimento imobiliário, um loteamento ou condomínio. Desse modo, o lote, assim como um imóvel individual, também possui a sua matrícula, constando todas as informações, sua origem, dimensões, etc.
Empreendimento concluído
Contudo, assim que o empreendimento é concluído e recebe a aceitação ou habite-se da prefeitura, aquele lote passa a ser um conjunto de unidades e então o RGI providencia matrícula do lote, o registro da citada aceitação ou da averbação do Habite-se da construção e em seguida, deve abrir uma matrícula para cada unidade que compõe o empreendimento realizado, pois, cada uma destas unidades passou a ser um imóvel individual.
Averbação de
construção
Para um imóvel poder ser construído em um lote de terreno,
é necessário que um projeto da prefeitura da cidade seja aprovado e depois de concluído,
ter o Habite-se, registrando o local na RGI.
Por outro lado, a averbação também é o documento que modifica o registro do imóvel. Por exemplo, quando o proprietário de um terreno deseja construir algo, acontece uma alteração no registro do imóvel. O mesmo acontece para quem deseja construir um imóvel novo no mesmo lote.
Porém, antes de construir, o proprietário deve requerer o alvará para iniciar a obra, esse alvará é expedido pela prefeitura logo após a aprovação do projeto. Assim que a construção é finalizada, a prefeitura despacha os documentos (Certidão de Construção e Habite-se), que, junto com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, logo, a construção no terreno passa a existir oficialmente.
Imóveis construídos e que não possuem Habite-se ou que não tenham sua construção averbada, podem representar grande risco para quem irá compra-lo. Esses imóveis provavelmente foram construídos sem projeto aprovado, não seguindo as exigências municipais, além de poder apresentar dívidas com o INSS ou ISS, impostos estes decorrentes da construção executada e não recolhidos durante o processo.
Portanto, é muito importante que a construção seja devidamente averbada e registrada no RGI para que ocorra uma compra/venda segura do imóvel.
Contudo, assim que o empreendimento é concluído e recebe a aceitação ou habite-se da prefeitura, aquele lote passa a ser um conjunto de unidades e então o RGI providencia matrícula do lote, o registro da citada aceitação ou da averbação do Habite-se da construção e em seguida, deve abrir uma matrícula para cada unidade que compõe o empreendimento realizado, pois, cada uma destas unidades passou a ser um imóvel individual.
Averbação de construção
Para um imóvel poder ser construído em um lote de terreno, é necessário que um projeto da prefeitura da cidade seja aprovado e depois de concluído, ter o Habite-se, registrando o local na RGI.
Por outro lado, a averbação também é o documento que modifica o registro do imóvel. Por exemplo, quando o proprietário de um terreno deseja construir algo, acontece uma alteração no registro do imóvel. O mesmo acontece para quem deseja construir um imóvel novo no mesmo lote.
Porém, antes de construir, o proprietário deve requerer o alvará para iniciar a obra, esse alvará é expedido pela prefeitura logo após a aprovação do projeto. Assim que a construção é finalizada, a prefeitura despacha os documentos (Certidão de Construção e Habite-se), que, junto com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, logo, a construção no terreno passa a existir oficialmente.
Imóveis construídos e que não possuem Habite-se ou que não tenham sua construção averbada, podem representar grande risco para quem irá compra-lo. Esses imóveis provavelmente foram construídos sem projeto aprovado, não seguindo as exigências municipais, além de poder apresentar dívidas com o INSS ou ISS, impostos estes decorrentes da construção executada e não recolhidos durante o processo.
Portanto, é muito importante que a construção seja devidamente averbada e registrada no RGI para que ocorra uma compra/venda segura do imóvel.