Escritura
A escritura é um documento que oficializa a transferência do imóvel, assim, provando que o comprador e vendedor estão de acordo com a realização da negociação. Este documento é feito em um tabelionato e é essencial na compra de imóveis à vista. Já no caso dos imóveis financiados o contrato emitido pela financeira acaba substituindo a escritura.
Entretanto, algumas taxas devem ser pagas para que a emissão da escritura aconteça. Deve ser pago no momento da emissão o ITBI mais as taxas do cartório, o corretor pode ainda aconselhar o cliente a separar cerca de 5% do valor do imóvel para as despesas do cartório, porém, o valor pode ser menor caso haja algum desconto na compra.
Registro de Imóvel
Todas as pessoas, ao comprarem um imóvel, precisam registrar suas escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado. Desse modo, somente o registro garante o direito de propriedade sob o imóvel adquirido.
Assim, nos Cartórios de Registro de Imóveis é possível conseguir informações seguras e de confiança sobre a situação real de qualquer imóvel, sendo sobre a regularidade da propriedade ou sobre eventuais encargos que estejam incidindo sobre o imóvel, como: hipotecas, alienações, penhoras, etc.
Após a assinatura do contrato ou da escritura do imóvel o documento deve ser encaminhado ao cartório para que seja formalizada a transferência. É dessa forma que o novo dono passa a ser inserido na matrícula do imóvel.
Certidão de Ônus Reais
Também conhecida como Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Propriedade, é um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis, ele garante que não existe nenhuma restrição quanto ao imóvel. Assim, prova-se que o imóvel não está hipotecado ou penhorado.
Certidão Negativa de Bens
A certidão negativa prova que a pessoa não possui nenhum imóvel registrado em seu nome. Por outro lado, em caso de declaração positiva, é emitida uma lista com os imóveis registrados. Este documento é muito útil caso o proprietário queira algum desconto por estar comprando o primeiro imóvel.
Certidão Negativa de Impostos
Este documento mostra que não existe débito ou dívida com a prefeitura ou administração Federal e Estadual. A certidão Federal é obtida na Fazenda, sendo igual para todo o Brasil, já as certidões estaduais e municiapias variam de acordo com cada localidade.
Cópia do último IPTU
Normalmente costuma-se pedir uma cópia autenticada do
último IPTU. Este documento é útil para emitir diversos documentos e certidões
que já citamos acima.
Contrato de Compra e Venda
Este é o documento que irá definir o imóvel a ser transferido, assim como o valor a ser pago mais a forma de pagamento e prazos, juntamente com todos os detalhes. Este é um dos primeiros documentos a serem assinados, sendo autenticado e levado ao cartório para que então, a escritura e o registro sejam realizados.
Desse modo, o contrato de compra e venda pode ser feito com um advogado que seja especialista em Direito Imobiliário, caso o comprador e proprietário decidam por não trabalhar com um corretor de imóveis.
O corretor de imóveis trabalha com diversos tipos de contratos de imóveis, como o de exclusividade, ou ainda com o documento que atesta que o cliente realizou visita à um determinado imóvel.