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Como financiar um imóvel para o cliente

Atualmente, a grande maioria da população brasileira deseja ter uma residência própria para viver. Entretanto, sabemos que não é tão fácil disponibilizar de uma grande quantia de dinheiro e realizar o pagamento à vista. Dessa forma, existe o financiamento, ele ajuda a maioria das pessoas a realizar o sonho da casa própria.

Por outro lado, entra o serviço do corretor imobiliário, que é intermediar o proprietário e o vendedor. Assim, ele resolve todas as questões burocráticas, que envolvem bancos, documentações e assuntos que envolvem todo o processo para a aquisição do imóvel.

Mas para realizar todas essas coisas, o corretor deve saber detalhadamente como funciona um financiamento e estar preparado para enfrentar diversos problemas que podem ser encontrados durante o caminho para a realização do mesmo.

Avalie seu cliente

Primeiramente, você deve analisar o nome do cliente, pois nenhuma instituição bancária concede financiamento para uma pessoa que possui restrições “nome sujo”. Caso o nome do seu cliente conste no SPC ou no Serasa Experian, ele não conseguirá nenhum crédito.

FGTS no financiamento do imóvel

O FGTS por outro lado, pode ser utilizado para amortizar o valor total do imóvel ou para diminuir as parcelas do financiamento imobiliário. Entretanto, existe algumas restrições para a utilização:

  • o imóvel que será financiado precisa, obrigatoriamente, estar localizado na mesma cidade (ou região metropolitana) onde o cliente mora;
  • somando os períodos trabalhados (consecutivos ou não), é preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sobre o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas;
  • o cliente não pode ter nenhum financiamento ativo no SFH, independentemente de qual seja a região do país;
  • o FGTS pode ser utilizado para abater em até 80% o valor das prestações, mas apenas dentro de um período de 12 meses consecutivos;
  • o valor do FGTS só será liberado após a entrega da escrituração e registro do imóvel;
  • o uso do FGTS não será liberado caso o cliente já tenha imóvel registrado em seu nome;
  • caso já o tenha utilizado em outra transação imobiliária, é preciso aguardar o período de carência de 3 anos, para que o cliente possa usar o FGTS novamente;
  • para poder utilizar o FGTS como recurso para amortizar as prestações de um financiamento, o imóvel não pode ser avaliado em valor superior a R$ 500 mil.
CONFIRA:  Apresentação virtual: como preparar o imóvel

Contudo, fique ligado no valor máximo que a Caixa Econômica financia, tanto para imóveis novos quanto usados, não pode comprometer mais que 30% do valor da renda bruta familiar ou individual. Sendo assim, prefira sempre uma instituição mais conhecida e respeitada e que ofereça as melhores condições para o seu cliente.

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O ideal:

  • O cliente deve comprometer apenas 25% do que ganha;
  • Financiar apenas o necessário para completar o valor que falta;
  • ajude seu cliente a escolher o melhor sistema de amortização da dívida;
  • Instrua seu cliente a optar pelo menor prazo possível para a liquidação do empréstimo.

Minha Casa Minha Vida

Para conseguir um financiamento Minha Casa Minha Vida, primeiramente seu cliente deve seguir algumas exigências:

 

  • ser maior de 18 anos;
  • possuir renda familiar comprovada de 1 até 10 salários mínimos;
  • não ter nenhum imóvel registrado no próprio nome (seja quitado ou em financiamento imobiliário ativo);
  • não ter o nome incluso no banco de dados de instituições de proteção ao crédito como o SPC ou o Serasa Experian.

 

Quitação do financiamento

Por outro lado, é possível realizar a quitação do imóvel em qualquer momento, e o corretor deve deixar o cliente instruído disso, sendo até preferível o pagamento total da dívida. Contudo, é necessário informar ao banco com antecedência sobre a quitação para que ocorra a amortização dos juros.

Atrasos na prestação

Então para ser um bom corretor de imóveis, você deve alertar o cliente sobre as consequência de atraso no pagamento das prestações do financiamento. Sendo assim, caso não ocorra o pagamento, a instituição bancária ou construtora pode pedir o imóvel de volta, até mesmo por forma extrajudicial.

CONFIRA:  Aprenda a organizar suas finanças

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