A Dimob (Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias) foi criada em 2003, sendo assim uma declaração emitida uma vez por ano e apresentada na Receita Federal. Nessa declaração constam informações sobre todas as movimentações financeira que envolvem transações imobiliária, dessa forma, essas informações são utilizadas para cruzar com dados dos contribuintes e assim, fiscalizar o Imposto de Renda dos corretores e imobiliárias.
Essa declaração foi imposta depois que, em 2002, houve uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão. Desse modo, passou a adotar essa medida afim de fiscalizar grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis.
Portanto, é necessário que a empresa tenha todos os documentos organizados, com todas as informações de compradores e proprietários, ou locador e inquilino. Por outro lado, no caso dos aluguéis, apenas deve ser informado os meses em que houver o pagamento de aluguel, juntamente com os valores brutos, taxa de administração e mês em que ocorre.
Quem precisa entregar a Dimob?
Todas as empresas de natureza jurídica, as quais exercem atividade de venda, locação ou intermediação de imóveis, encaixando o corretor, em suma quem realiza a intermediação.
A Dimob só precisa ser entregue caso a empresa realize algum faturamento, se não apresentar, ela é dispensada. Porém, o recebimento de todo qualquer valor deve estar aprese/ntado em uma nota fiscal.
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O que é pedido na ficha?
Do mesmo modo, o empresário precisa se atentar às informações complementares que devem constar na Dimob, serem controladas por nota fiscal.
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Entrega
A entrega da Dimob deve ser realizada até o último dia do mês de fevereiro de cada ano pela pessoa jurídica. A Dimob pode ser gerada com a ajuda de um CRM imobiliário, sendo emitido de acordo com os padrões da Fisco.
Além disso, para oder ser transmitida ela exige um certificado digital (exceto os que optam pelo Simples Nacional). Após ser gerada, a transmissão e validação é feita pela aplicação PGD (programa gerador da Dimob), obtida diretamente no site da receita federal.
O que acontece se não enviar a Dimob?
Se a declaração não for enviada dentro do prazo, sendo o último dia de fevereiro, aplica-se uma multa de R$ 5 mil (por mês), fora isso, se conter erros ou informações omitidas é aplicado a multa de 5% do valor das transações.
Portanto, no caso de atraso ou declarações retificadas de outros anos, as mesmas multas serão aplicadas. Se omitir a entrega, ou se houver erros, é considerado crime, com punição de dois a cinco anos de multa. Dessa forma, é importante que a entrega da Dimob seja realizada corretamente, então não esqueça de fazê-la.